quinta-feira, 2 de julho de 2009

Meu primeiro imóvel!

Esse vai interessar àqueles que vão adquirir imóvel na planta, pois vamos abordar a ilegalidade contida na conduta adotada por diversos construtores, que vinculam o financiamento do saldo devedor a um banco pré-determinado.

Quem já participou das negociações junto ao construtor para aquisição de imóvel na planta, notou que primeiramente é feita uma Promessa de Compra e Venda de Imóvel para Entrega Futura, sendo bastante comum constar no pacto às prestações periódicas acertadas e/ ou o valor referente à entrega das “chaves”.

Quando finalmente o imóvel prometido é entregue, geralmente é a hora de se pagar a pesada parcela referente a “entrega das chaves” e é justamente ai que começa o problema!

No caso do comprador não ter o total do dinheiro exigido para quitar à vista a prestação, será preciso um financiamento do valor por alguma instituição de crédito.

Ocorre, que na franca maioria das vezes, o próprio construtor já tem “o banco que está acostumado a trabalhar”, que geralmente é aquele que financiou a obra, e, por vezes, exige que o consumidor contrate com àquele banco, ferindo, nesse ponto, o Código de Defesa do Consumidor, que proíbe expressamente a chamada venda casada.

É bom dizer, que o banco que financiou a obra, não tem o direito de fazer hipoteca sobre as unidades vendidas ou se recusar a aceitar o financiamento do apartamento do consumidor por outro banco.

O Egrégio Superior Tribunal de Justiça (STJ) já tem a matéria devidamente sumulada (Súmula 308): “A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel”.

Diante desse quadro, vale a pena o consumidor buscar alternativas, pois as diferenças entre os valores cobrados pelos bancos podem chegar a quase 50%.

Assim, caso o construtor se negar a aceitar o financiamento, o comprador/ consumidor deve notificar a empresa por escrito e exigir a possibilidade de fazer o financiamento com o banco que oferecer as melhores condições.

Caso mesmo após a notificação o construtor continuar intransigente, o único caminho e procurar advogado e ingressar judicialmente contra tamanha ilegalidade.