quinta-feira, 2 de julho de 2009

E quando a obra atrasa?


Os consumidores têm experimentado muitas facilidades para aquisição de imóveis, sendo uma delas a compra do imóvel na planta, com prazos de entrega pré-determinados em contrato e nos anúncios publicitários das obras.

Porém, o prazo outrora determinado, geralmente não é cumprido, e por vários motivos que não vêm ao caso. Aqui o que importa é a defesa do consumidor diante de tal situação.

Existe construtora com mais de dois anos de atraso para entrega e o consumidor que espera ansiosamente para deixar de pagar aluguel ou comprou aquele bem como investimento, acaba ficando no prejuízo.

É importante ressaltar, que em grande parte dos contratos de venda de imóvel na planta existe cláusula de carência para a finalização e entrega da obra sem que a construtora comprove qualquer fato capaz de gerar tal atraso.

Sem muito esforço é fácil perceber que tal previsão contratual é ilegal por gerar grave desequilíbrio na relação estabelecida entre o consumidor e o fornecedor, sendo tal prática vetada pelo Código de Defesa do Consumidor.

Quando o problema chega às raias do Judiciário, a cláusula em questão deverá ser declarada nula de pleno direito pelo magistrado, justamente porque vai de encontro àquilo que o CDC determina e protege.

Na mesma ação judicial, cabe ao lesado pleitear indenização nesses casos, que geralmente é fixada pela Justiça entre 0,5 a 1% do valor de mercado do imóvel multiplicado pelos meses de atraso na entrega.

Outra opção para o consumidor é buscar a rescisão do contrato pela inadimplência da construtora, onde teria direito a receber de volta 100% dos valores que pagou e ainda pleitear indenização pelo desfazimento do contrato.