quinta-feira, 3 de junho de 2010

Lugar de criança é no banco de trás.


Caros leitores,

A partir desse mês torna-se obrigatório o transporte de crianças menores de 10 anos, somente no banco de trás e com o equipamento de segurança específico. Trata-se da Resolução n.º 277 do Contran, publicada em junho de 2008, cuja a fase punitiva se inicia em 09/06/2010.

Apesar da citada Resolução já estar em vigor há mais de dois anos, somente agora, com a ampla divulgação da mídia, principalmente através dos telejornais, é que os cidadãos passaram a refletir sobre a mudança e, logicamente, diversas dúvidas surgiram. “E nos taxis?”. E nas conduções escolares?”. “E nas motos?”. E se a criança já for grandinha e couber no banco da frente com o cinto de segurança?”. Diante de tantas dúvidas, e considerando que recentemente me tornei papai, e que esse assunto também me diz respeito, resolvi pesquisar sobre o tema.

       Depois de conversar com alguns colegas que militam na área de trânsito, ler diversos artigos e estudar a Resolução do Contran, conclui que a intenção da norma é boa, mas precisa de muita reflexão, ajustes e, em especial, ponderação e razoabilidade da fiscalização.

       Particularmente, e falando como pai,  penso que lugar de criança é mesmo no banco de trás e com toda a segurança possível. Mesmo que em pequenos trajetos ou até dentro do condomínio, porque uma simples colisão a 40km/h já seria suficiente para lançar uma criança contra o painel ou párabrisas e provocar graves lesões ou até ser fatal.

       Bem, como o espaço é curto e o tema desperta grandes e profundos questionamentos, vou me ater a um dos aspéctos práticos da legislação, mas de antemão me coloco a disposição para tentar sanar qualquer dúvida que seja enviada para a redação do jornal ou  diretamente a mim através de e-mail.

       A legislação determina que crianças com até um ano devem ser transportadas no bebê conforto, no sentido contrário (de costas) ao movimento do veículo; De 1 a 4 anos, o transporte deve ser na cadeirinha, no banco de trás e no mesmo sentido do movimento do veículo; A partir dos 4 anos até os 7 anos e meio, é a vez de usar o assento de elevação; Por fim, o cinto de segurança. Lembrando que a criança deve ficar no banco traseiro até completar 10 anos. Salvo exceções.

       Na minha opinião, regulamentar levando em consideração somente a idade é um ato falho do legislador, porque o tipo de equipamento deveria estar atralado também ao peso e a altura da criança. Afinal de contas, não estamos tratando de clones identicos e sim de pessoas na fase infantil, cuja compleição física é extremamente variada e em contínua mutação, e isso deveria ser considerado.

       Em verdade, independente de Resolução ou qualquer tipo de norma que possa vir a ser criada, penso que a responsabilidade da segurança das crianças é dos pais e ponto. Dentro dos automóveis, o peso é maior ainda e passa a ser de quem está ao volante, mas na prática o que, infelizmente, pude perceber, é que muitas crianças com dois, três anos, em diante, parecem que já decidem como vão ser transportadas e os pais ou condutores, talvez até para evitar mais um estresse cotidiano, fazem vista grossa e irresponsavelmente permitem que os pequenos viagem com o bem quiserem, desde que fiquem quietos.

       Sugiro aos pais e condutores que reflitam sobre isso, até porque agora a  multa para quem não utilizar equipamento de retenção é considerada grave (R$ 191,54) e o condutor é penalizado com sete pontos na CNH.

       As exceções são para os veículos dotados exclusivamente de banco dianteiro. Nesse caso o transporte de crianças com até dez anos de idade poderá ser realizado neste banco, utilizando-se sempre o dispositivo de retenção adequado, e considerando o peso e altura da criança. Os veículos de transporte coletivo, aluguel, escolares e autonômos (táxis), além dos que tenham peso bruto acima de 3,5t, também estão excluídos da regra e não precisam possuir os sistemas de retenção, o que julgo ser mais um erro, porque a grande maioria das crinaças utilizam diariamente esses veículos para deslocamento, já que andar de carro particular é privilégio de poucos.

       Até a próxima!