quarta-feira, 7 de abril de 2010

Caarj lança campanha para ajudar vítimas da chuva. Participe

Da redação da Tribuna do Advogado

07/04/2010 - A Caarj lançou, nesta quarta-feira, dia 7, campanha que vai recolher donativos para as vítimas das chuvas que atingiram o estado do Rio no início desta semana.

Os colegas poderão participar entregando alimentos não-perecíveis, roupas e cobertores no serviço social da Caixa ou nas subseções, de segunda a sexta, entre 10h e 16h.



http://www.oab-rj.org.br/index.jsp?conteudo=12086

terça-feira, 6 de abril de 2010

A Garagem da discórdia.


Caros leitores,

O tema de hoje é um dos principais motivos de discussões calorosas em reuniões de condomínio e também de diversos conflitos judiciais. Vamos falar sobre o uso da vaga e da garagem de forma geral.

Considerando a amplitude do assunto e o pouco espaço que temos, vamos tratar dos três principais tipos de espaço para guarda de veículos, que são adotados pelos condomínios e regulados por suas respectivas Convenções.

O sistema que menos causa dúvidas é quando as vagas de garagem também têm sua fração ideal e, equiparando-se à unidade autônoma, participam do rateio das despesas mensais do condomínio. A idéia pode parecer estranha para quem reside em edifício de condomínio exclusivamente residencial, mas em alguns condomínios mistos ou em edifícios–garagens, esse sistema existe e não costuma gerar problemas maiores do que um condutor desavisado eventualmente ocupar essa vaga por engano. 

Nesse caso, como a vaga ganha contorno de unidade autônoma e não está obrigatoriamente vinculada a qualquer outra unidade, parece ficar claro que quem por ela paga tem o direito de utilizá-la com absoluta exclusividade.

Outra forma, não tão incomum, é a demarcação de vaga fixa. Uma exceção à regra.

Esse sistema parece ser o campeão das reclamações, porque sempre haverá um ou uns condôminos que não ficarão satisfeitos com as vagas que venham a receber. Afinal de contas, a área da garagem é de uso comum e não parece justo que um condômino tenha preferência, por seu veículo ser maior, por exemplo, e use uma vaga ampla e de fácil acesso, e que outro seja obrigado a manobrar seu veículo em pequeno espaço e no fundo da garagem diariamente, gerando verdadeiro estresse no cotidiano.

Mas seja lá o motivo que leva alguns condomínios a adotar tal sistema, o fato é que sua estipulação conta, necessariamente, com aprovação em assembléia geral, de todos os condôminos, à unanimidade e sem ressalvas.

Isso porque como tal estipulação altera a já existente convenção de condomínio, e que geralmente não convencionam essa forma incomum de uso da garagem, para que seus efeitos vinculem os futuros adquirentes é recomendável que se faça escritura publica de reforma de convenção de condomínio e que a mesma seja averbada junto ao cartório de registro de imóveis respectivo. Lembrando, que especificamente à Ata desta assembléia, deverá ser registrada no cartório de registro de imóveis onde esteja registrada a convenção reformada e não no cartório de registro de títulos e documentos, onde normalmente as Atas são registradas. Isso porque a responsabilidade do adquirente de imóvel em condomínio é aquela que constar da convenção de condomínio, não podendo os demais condôminos exigir que o novo condômino aceite o termo do qual não participou e do qual não havia publicidade legal a qual se subordinasse quando da aquisição.

Por fim, a terceira e última, é a forma mais comum de compartilhamento da propriedade e do uso, onde as vagas demarcadas são de quem chegar primeiro àquele espaço disponível.

Esse sistema costuma funcionar muito bem, salvo quando começam a faltar vagas no condomínio e, depois de muito discutir, se conclui que realmente não existem vagas para todos, como prevê a convenção.

É um problema grave, que tem origem na concepção do projeto, e muito difícil de resolver. Geralmente algumas medidas paliativas, como rodízio de utilização e revezamento das vagas, são adotadas, porém não satisfazem a todos.

Concluindo, apesar dos muitos problemas que sempre existirão quando o assunto é a garagem, não existe nada de complicado na interpretação das situações possíveis, vez que os muitos julgados sobre o tema transparecem notável uniformidade de diretrizes. Ouso dizer que o problema maior está na redação dos, poucos, dispositivos legais sobre o tema, que não têm a clareza necessária para impedir o surgimento de diversas controvérsias ainda no nascedouro, que é o arbítrio das partes.

Dr. Marcus Soares.
ARF Advogados - Barra da Tijuca - Rio de Janeiro.