terça-feira, 6 de outubro de 2009

ASSALTO EM CONDOMÍNIO




Dia a dia vem sendo divulgado na mídia o aumento de casos em que os marginais assaltam diversas unidades de um mesmo edifício, pondo as pessoas que ali estejam sob mira de arma de fogo e expostas aos mais diversos abusos. Dá até para sentir saudade do tempo que furto em condomínio se resumia a uma bicicleta ou a um aparelho de som automotivo surrupiado na garagem.

Mas será que o condomínio tem sua parcela de culpa nesses eventos?

Para isso, o primeiro passo seria consultar a convenção de condomínio. Geralmente existe cláusula de exclusão de responsabilidade com relação a furto em área comum, como, por exemplo, o furto na garagem ou no bicicletário, em que a responsabilidade do condomínio estará afastada, desde que o furto não tenha sido praticado por funcionário do edifício ou vigia, porque aí estaria caracterizado o dever de reparar devido a chamada culpa “in eligendo” do síndico na contratação daquela pessoa.

O segundo passo seria saber se o condomínio dispõe de serviço de vigilância especializada, seja pessoal ou eletrônica, e se tal serviço é somente para as áreas comuns ou também às unidades autônomas.

O que se vê, é que a grande maioria dos condomínios dispõe somente dos serviços básicos e indispensáveis de portaria, recepção, manutenção e limpeza das áreas comuns. Da mesma forma, não assumem qualquer dever de guarda ou segurança quanto a objetos deixados nas áreas comuns, bem como aos veículos na garagem e objetos deixados no seu interior.

Por outro lado, existem condomínios que dispõem de serviços de segurança altamente especializados, inclusive com segurança armada. Nesses casos, e dependendo do contrato de prestação de serviços estabelecido com a empresa de segurança, podem sim responder de maneira solidária em caso de falha na segurança.

Sendo assim, é preciso estabelecer a diferença entre os condomínios que possuem serviços específicos de segurança e os que não possuem tal serviço. Como o serviço de supervigilância está disponível àqueles poucos que podem pagar o preço, vamos admitir que de um modo geral, o condomínio não tem qualquer parcela de responsabilidade nos casos de assalto ocorridos nas unidades. Nem mesmo quando é o próprio porteiro que abre o portão para os assaltantes após ter sido de alguma forma levado a erro pelos próprios marginais.