quarta-feira, 27 de outubro de 2010

O dinheiro de plástico e seus problemas

Prezados leitores,

Não há como negar que o mundo moderno nos proporciona uma série de facilidades quando o assunto é consumo, sendo as transações eletrônicas parte dessas facilidades.

É muito fácil e rápido, hoje em dia, pagar determinada compra com cartão. Basta apresentar o plástico, digitar a senha e pronto! Compra feita sem qualquer problema.

Mas nem sempre é assim... E quando o cartão não passa por estar bloqueado pela administradora sem qualquer aviso ou motivo aparente?



Para se ter uma idéia, segundo estimativa da Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (ABECS), atualmente o mercado brasileiro tem mais de 628.000 cartões em uso, que são responsáveis por mais de sete milhões de transações e faturamento superior a R$ 530.000.000,00. Comparando a evolução, no ano 2000 esses números eram muito menores, com 118.000 cartões, pouco mais de um milhão de transações e faturamento próximo de R$ 65.000.000,00.

Mas essa rápida evolução do crescente numero de consumidores que utilizam cartões de débito, crédito e de rede de lojas, também comtribui para que as falhas de segurança ocorram com maior frequencia.

Assim, na tentativa de prevenir fraudes, as adminsitradoras vêm adotando o bloqueio preventivo, e sem qualquer comunicação ao consumidor, do cartão quando percebem qualquer uso fora daquilo que chamam de “padrão normal de consumo”, o que é flagrantemente ilegal!

O Código de Defesa do Consumidor, estabelece que tal atitude é abusiva porque transmite para o Consumidor o risco da atividade de consumo. Pela regra legal, os riscos inerentes a exploração de qualquer negócio é sempre do Fornecedor. Sendo, no caso, da Administradora do cartão.

Além do mais, as administradoras não podem negar o serviço sob a alegação de que àquela compra está fora dos padrões normais, quando o próprio titular do cartão está presente no momento da compra e possui crédito em sua fatura.

Parece claro que tal atitude gera um profundo constrangimento no Consumidor. Seja pelo fato em si ou pelos efeitos que o mesmo gera, fazendo surgir a desconfiança de tentativa de fraude, o que é muito desagradável de se vivenciar.

Pessoalmente vivi isso, quando resolvi comprar um brinquedo para minha filha recem nascida e a compra foi negada, sendo meu cartão bloqueado imediatamente. Liguei para a administradora e mesmo dizendo que eu estava pessoalmente fazendo àquela compra, após mais de 20 minutos ao telefone, não foi possível concluir o negócio porque o meu cartão já estava cancelado! A atendente ainda me questionou o porquê que eu estava comprando um brinquedo para criança se eu nunca havia comprado antes. Verdadeiro absurdo! Respondi, já muito irritado, que nunca havia comprado porque nunca antes havia tido uma filha e agora eu tenho!

São por razões desse tipo, que é muito complicado estabelecer o que é “padrão de consumo”. A vida muda e o consumo também. Nunca havia comprado fraldas antes, mas agora compro semanalmente e por aí em diante.

Fiquem atentos e não aceitem esse tipo de arbitrariedade. Procurem os orgãos de defesa do consumidor ou a OAB Barra, através da Comissão de Defesa do Consumidor ou contratem um advogado, para que condutas desse tipo venham a ser punidas como merecem.

Até a próxima!