Caros
leitores,
Há algum tempo atrás, escrevi sobre as diversas, e infelizmente comuns,
práticas ilegais contra os consumidores, adotadas em bares, casas noturnas,
boates e afins.
Hoje em dia, quase três anos depois, é
triste notar que nesse nicho de mercado houveram irrisórias mudanças no atuar
das empresas. Em geral, o consumidor continua a ser, e muito, mal atendido e
submetido a toda ordem de desmedidos abusos, excessos e até crimes, cometidos
por quem, ordinariamente, deveria zelar pelo seu bem estar.
Neste sentido, tomemos como exemplo a
hipótese do consumidor não ter meios de quitar o valor daquilo que foi
consumido. Antes, porém, devemos diferenciar aqueles que agem de má-fé e já
saem de casa premeditando que irão a determinado estabelecimento e lá irão
consumir livremente, cientes de que não terão como pagar a conta, daqueles que,
por um motivo ou outro, não conseguem quitar o débito, apesar de sua boa-fé.
Para o a primeira hipótese não há
dúvida: polícia! É criminosa a atitude de quem consome sabendo que não terá
como pagar a conta; age com dolo, que é a intenção consciente de lesar o
estabelecimento. (art.176, CP).
No caso do consumidor de boa-fé que ou
perdeu sua carteira ou o cartão não está sendo autorizado ou simplesmente não
concorda com o valor da dívida e se recusa a pagar, não é permitido que o
estabelecimento, através de seus funcionários, adote qualquer medida vexatória,
restritiva ou punitiva contra o consumidor, que deve ser liberado sem maiores
constrangimentos, após a coleta de seus dados pessoais.
A partir daí, e de posse dos dados
daquele consumidor, o estabelecimento deve ir ao Judiciário pleitear a cobrança
daquela conta e mais o que entender de direito, sem que tenha sido feito uso do
exercício arbitrário das próprias razões, tipo penal descrito no art. 345 do
Código Penal, que em linguem simples nada mais é do que “fazer justiça com as
próprias mãos”.
Porém, é muito comum ouvir narrativas
de clientes que foram impedidos de sair do estabelecimento ou que tiveram bens
apreendidos ou de que foram levados a um “quarto” e sofreram espancamento e/ou
tortura, inclusive com emprego de máquinas de choque ou arma de fogo, e por aí
vai...
Aqueles que frequentam ou já
frequentaram a “night” provavelmente já viram de perto algumas dessas situações
e conseguem dimensionar como é humilhante ser tratado como um criminoso e
exposto ao ridículo na frente dos demais frequentadores. Já ouvi relatos de
pessoas que tiveram que deixar todos seus pertences a foram embora só de
cuecas! Verdadeiro absurdo!
Por fim, àqueles que eventualmente
venham a passar por este tipo de transtorno e queiram posteriormente submeter
os fatos ao crivo do Judiciário, sugiro que mantenham a calma e constituam
provas dessas famigeradas atitudes. Pode ser foto, vídeo, documento ou
testemunhas. Com a tecnologia disponível atualmente, não seria exagero afirmar
que todos, ou a grande maioria das pessoas, que frequentam a noite possuem um
celular que certamente dispõe de ferramentas muito úteis como: captura fotos,
gravador sons e filmagens.
Até a próxima!