domingo, 29 de janeiro de 2012

Crimes no trasporte público.

Caros leitores,

Recentemente foi noticiado nos meios de comunicação, a ocorrência de assalto à mão armada dentro de um dos vagões do metrô, que circulava na linha 1, próximo à estação Estácio de Sá.

Segundo a notícia publicada no sitio virtual G1, sete criminosos renderam os passageiros que seguiam no sentido Praça Saens Peña, por volta das 21 horas, e roubaram, pelo menos, quinze pessoas.

Passado o susto com o fato criminoso, certamente aqueles passageiros experimentaram um profundo sentimento de indignação e revolta, pois o metrô sempre foi visto como um meio de trasporte público relativamente seguro, se comparado aos demais.

O que fazer? A quem se socorrer?

Infelizmente, em casos desse tipo é reconhecido pelo Judiciário a excludente da responsabilidade do transportador, por caso fortuito externo, ou seja, “por mais segurança que tenha, a empresa de transporte ferroviário não tem condições de evitar assalto com arma de fogo, na plataforma de embarque, quando os bandidos estão enfrentando até mesmo as próprias forças de segurança do Estado. Trata-se, sem dúvida, de assalto praticado com violência, cenário capaz de ilidir a presunção de culpa da transportadora”(Resp 431.091SP).

A boa notícia é que inúmeras vozes já se levantaram contra essa inaceitável interpretação, valendo destacar as sempre brilhantes palavras do estimado professor, Desembargador Ademir Paulo Pimentel, da 13ª Câmara Cível, que recentemente em um julgamento, assim expressou sua indignação: “quedo-me à doutrina e jurisprudência, vencido, mas, jamais, data maxima venia, convencido, continuando a sonhar por um novo tempo de respeito e proteção aos trabalhadores que utilizam os serviços de transporte!”; “meu grito é um clamor profundo por mudanças! Por um novo tempo onde guarda ferroviário não se preste, apenas, para deter trabalhadores! Que guardas ferroviários não sirvam, apenas, para evitar prejuízos à arrecadação”.
 
Vale a pena ler a íntegra desse julgado. Quem tiver interesse, entre em contato que nós enviaremos uma cópia.

No mais, até que ocorra a efetiva mudança desse entendimento junto aos Tribunais Superiores, continuaremos a mercê da criminalidade e enriquecendo os cofres dessas empresas, porque a vida não pode parar e o trem já vem vindo!

Até a próxima!