terça-feira, 17 de maio de 2011

A VIOLENCIA DOMÉSTICA E A LEI “MARIA DA PENHA”

Caros leitores,

         Todos nós já ouvimos falar sobre a lei 11.340/06, denominada lei “Maria da Penha”, que foi criada como um mecanismo para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher.

         A lei ganhou esse nome em homenagem a Maria da Penha Maia Fernandes, que durante seis anos de casamento foi espancada brutalmente pelo marido, um professor universitário. Em 1983 ele tentou assassiná-la por duas vezes. Na primeira vez desferiu um tiro nas costas da esposa enquanto esta dormia. Apesar de não ter morrido, Maria da Penha ficou paraplégica. Na segunda tentativa, o marido a derrubou da cadeira de rodas e tentou afogá-la e eletrocutá-la sob o chuveiro elétrico. Uma barbaridade sem tamanho.

         Somente após essa segunda e cruel tentativa de homicídio, Maria da Penha tomou coragem e denunciou o marido. Ele foi punido sim, mas apenas 19 anos depois e só ficou preso por 2 anos. Coisas do nosso sistema...

         Revoltada com esse fato, e descrente com o poder público, Maria da Penha buscou auxílio externo e, juntamente com o Centro pela Justiça pelo Direito Internacional e o Comitê Latino-Americano de Defesa dos Direitos da Mulher (Cladem), formalizou uma denúncia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA, que é um órgão internacional responsável pelo arquivamento de comunicações decorrentes de violação desses acordos internacionais.

         Sua irresignação surtiu efeito e em 07 de agosto de 2006, o ex-presidente Lula sancionou a lei que protege as mulheres de agressões ocorridas no âmbito doméstico ou familiar.

         Fato curioso é que a lei entrou em vigor no dia 22 de setembro de 2006 e logo no dia seguinte, o primeiro agressor foi preso em flagrante aqui no Rio de Janeiro, após tentar estrangular a ex-esposa.

         De lá para cá, a lei “Maria da Penha” vem sendo aplicada corriqueiramente em todo o Brasil, mas, como não poderia deixar de ser, também vem gerando críticas do meio jurídico.

         Em 2007, um juiz de Sete Lagoas/MG, ao julgar um caso de violência doméstica disse ver "um conjunto de regras diabólicas" e afirmou que "a desgraça humana começou por causa da mulher". Além disso, o magistrado considerou a Lei Maria da Penha absurda e a classificou como um "monstrengo tinhoso".

         E não parou por ai. Ele ainda escreveu as seguintes pérolas: "ora, a desgraça humana começou no Éden: por causa da mulher, todos nós sabemos, mas também em virtude da ingenuidade, da tolice e da fragilidade emocional do homem (...) O mundo é masculino! A ideia que temos de Deus é masculina! Jesus foi homem!", afirmou o juiz em sua decisão. "Para não se ver eventualmente envolvido nas armadilhas dessa lei absurda, o homem terá de se manter tolo, mole, no sentido de se ver na contingência de ter de ceder facilmente às pressões", acrescentou.

         A decisão foi tão absurda, que o Conselho Nacional de Justiça – CNJ, afastou esse juiz de suas funções por dois anos e propôs que o magistrado fosse submetido a exames de sanidade mental. Nada mais apropriado, diga-se...

         Outra critica recorrente seria a suposta discriminação inconstitucional existente na lei, por proteger somente as mulheres nos casos de violência doméstica, muito embora em alguns casos, a vítima seja o homem.

         Eu discordo dessa posição, porque entendo que a opção do legislador não viola o princípio constitucional da isonomia, justamente porque, dentro de sua opção política, entendeu o legislador punir de forma mais rigorosa tal tipo de infração (contra as mulheres). Certa ou errada a opção, o que ocorreu se encontra dentro da discricionariedade legislativa, sendo atendida, aliás, recomendação da Comissão Interamericana dos Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos.

         Porém, alguns magistrados têm, de fato, estendido a aplicação da lei “Maria da Penha” aos homens vítimas de violência doméstica. Recentemente aqui no Rio de Janeiro, o juiz da 11ª Vara Criminal, foi além e aplicou a lei em um caso de união homoafetiva, isto é, entre dois homens.

         O número da Central da Mulher é 180, é gratuito e funciona 24 horas.

         Até a próxima!