segunda-feira, 6 de julho de 2009

Para ler, reler e pensar.


"Embora o realismo dos adágios teime no contrário, tolerem-me o arrojo de afrontar uma vez a sabedoria dos provérbios. Eu me abalanço a lhes dizer e redizer de não. Não é certo, como corre mundo, ou, pelo menos, muitas e muitíssimas vezes, não é verdade, como se espalha fama, que "longe da vista, longe do coração".

O gênio dos anexins, aí, vai longe de andar certo. Esse prolóquio tem mais malícia que ciência, mais epigrama que justiça, mais engenho que filosofia. Vezes sem conta, quando se está mais fora da vista dos olhos, então (e por isso mesmo) é que mais à vista do coração estamos; não só bem à sua vista, senão bem dentro nele".

Trecho do discurso "Oração aos Moços", proferido em 1920 pelo incomparável Ruy Barbosa.

domingo, 5 de julho de 2009

Promessa é dívida!






Como o assunto relacionado à imóvel tem gerado diversos questionamentos quanto aos direitos do consumidor, vamos continuar no tema. Nosso assunto de hoje irá abordar as promessas que são feitas na propaganda veiculada pelas construtoras ou pelas empresas que vendem o imóvel.


Quando chegamos num stand de vendas com intenção de fechar negócio, geralmente diversas promessas nos são feitas, e a maioria de forma verbal, que na hora da entrega do imóvel vemos que nada daquilo é verdade.
Grande parte da controvérsia se dá quanto à taxa de juros e o índice de correção, no caso de parcelamento da compra, que ocorre na franca maioria das vezes.


É muito comum que o consumidor se preocupe somente em “encaixar” o valor da parcela em seu orçamento mensal sem pensar nos juros e no índice de correção que vêm embutidos, o que está errado e tende a dar problemas no futuro. Em minha opinião, a reflexão que antecede a compra do imóvel deve prever reserva financeira capaz de honrar, ao menos, seis parcelas do financiamento, sem que isso se torne verdadeiro caos em caso de desemprego ou grave perda financeira imprevista, como ocorreu no final do ano passado com a explosão da “crise do mercado financeiro”.


Ainda com relação aos juros, vale apena frisar que sua cobrança somente pode ter início após a entrega do imóvel e com habite-se!


Mas não é só. As construtoras ou empresas especializadas nesse ramo de venda, também estão obrigadas, por força do Código de Defesa do Consumidor, a cumprir àquilo que os corretores prometem para concluir a venda ou então devem arcar com os danos, inclusive moral, pelo descumprimento daquilo que estava acordado. Daí a importância de constar no contrato tudo que foi acordado, por menor que seja a promessa. Justamente para que em caso de inadimplemento, o consumidor possa mover a ação específica para lhe exigir o cumprimento da obrigação assumida ou, caso essa se torne impossível, perseguir a compensação financeira apta a minimizar o dano sofrido.


Segundo publicação recente do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, é obrigação da empresa que vende os imóveis e da própria construtora, colocar no anúncio de forma clara e ostensiva:


- A metragem do imóvel, especificando o que é área privativa (interna do imóvel mais sacada) e a área comum. O preço dos imóveis é fixado pela área privativa, portanto, verifique antes qual é a área privativa do apartamento para avaliar o preço do imóvel de acordo com o mercado;

- Número do Memorial de Incorporação da Obra e em qual cartório está registrado. Esta é uma condição essencial do negócio, pois nenhuma unidade pode ser comercializada sem o registro prévio do memorial de incorporação, o que pode inclusive sujeitar a empresa á multa de 50% do valor do imóvel em favor do consumidor.


- Se mostrar uma unidade decorada na propaganda, deve mencionar se os móveis na imagem compõem ou não o contrato, bem como o nº da unidade mostrada, sua metragem e preço.


- Se oferecer parcelamento, deve indicar a quantidade de meses, índice de correção e taxa de juros. Destaque-se que só podem ser cobrados juros após a entrega do imóvel com habite-se.


- Destinação do imóvel. Deve ficar claro se o imóvel é comercial ou residencial, pois imóveis comerciais têm restrição de financiamento e quanto a isenções de IPTU caso cabíveis.


Fiquem atentos e em casos de dúvida ou de promessas não cumpridas, exijam seus direitos.
Por fim, quando um grupo de consumidores é lesado pode ser feita ação coletiva para perseguir as devidas indenizações.

Exemplo a ser seguido.

No jornal "O Globo" de sádabo, dia 04 de julho, li o artigo do jornalista Paulo Carvalho, do jornal "Extra", sobre a prisão de um policial militar, que após invadir uma residência, humilhou, agrediu e torturou um jovem de 14 anos, que lá estava tomando conta de dois irmãos.

Parece surreal, né? Mas infelizmente aqui no Rio de Janeiro, e em várias outras grandes metrópoles, essa cena é muito comum de acontecer em comunidades carentes, e essa aí não foi diferente. Aconteceu em uma favela que fica em Belford Roxo, Município da baixada fluminense, chamada Gogó da Ema.

Mas o que chamou minha atenção na notícia foi que o militar responsável pelas agressões foi preso! Ainda bem!

Após ouvir do garoto agredido a queixa, o Comandante do 3º Comando de Policiamento de Área, Coronel Paulo César Lopes, ordenou que todos os policiais ficassem em posição de sentido, perfilados no pátio de uma escola pública da própria comunidade, para que o agressor pudesse ser reconhecido pelo garoto agredido.

Apesar de muito assustado e trêmulo, segundo a notícia, o garoto identificou o transgressor como sendo o Cabo Alexandro Azevedo Bruno, lotado no próprio Batalhão de Polícia Militar da área, o 39º.

Logo que o policial foi apontado pelo jovem, o Coronel tomou-lhe a arma e lhe deu voz de prisão na frente da tropa, além de um belo sermão.

Parabéns Coronel! É assim que tem que ser. O povo precisa VER a justiça acontecer para, cada vez mais, acreditar ser possível construir uma sociedade mais justa e menos desigual.

O caso foi registrado na 54ª Delegacia Policial como abuso de autoridade.

Na delegacia o jovem disse que o Cabo da PM entrou em sua casa perguntando por armas e drogas, mas quando nada achou e o rapaz disse que ali realmente não havia àquilo que ele estava procurando, deu-se início às injustas e covardes agressões, que incluem saco plástico na cabeça – quem assistiu Tropa de Elite sabe bem como é – e socos no peito até o garoto desmaiar! Que covardia, Cabo Bruno. O senhor é uma vergonha para a Corporação e para os cidadãos que jurou proteger.

Para finalizar, o exemplar Coronel Lopes, para garantir que nada iria acontecer com a família do estudante, deixou seu cartão com seus telefones para que fosse informado de qualquer problema e arrematou, dizendo que, se for preciso, uma viatura da PM pode ficar na porta da casa da família.

Isso, sim, vale ser divulgado. É um bom exemplo.

sábado, 4 de julho de 2009

De esquecimento em esquecimento se esquece o inesquecível.

Primeiro foi o deputado Edmar Moreira que “se esqueceu”, coitado!, de declarar um módico castelo estimado em míseros R$ 25 milhões. Agora foi a vez do 31º Presidente do Brasil, e ainda atual do Senado, se esquecer de declarar uma humilde residência de apenas R$ 4 milhões.... é pessoal, parece que em Brasília sobra pau de fazer cara e falta ginko biloba.

Mas acho que sei o porquê: segundo pude verificar no site da ANVISA, as vendas do ginko biloba estão suspensas desde 2006 (http://www.anvisa.gov.br/legis/resol/2006/re/2578_06re.htm), enquanto o desmatamento continua a olhos vistos Brasil a fora. É bem verdade que, segundo notícias recentes, o ritmo do desmatamento diminuiu para, apenas!, alguns milhares de KM² esse ano, viva! Porém a quantidade de madeira extraída dá, e sobra, para fabricar diversas novas caras-de-pau; produto de primeira necessidade no Planalto.

Mas falando sério, se é que isso é possível, esse clima de tensão e denuncismo só prejudica o bom andamento das Casas. Sugiro uma festa! Vamos comemorar! Afinal de contas, o Brasil acabou de ser campeão da Copa das Confederações! E o Coringão do Presidente Lula segue rumo à tríplice coroa! Viva! Penso em um baile de mascaras! Primeiro a festa teria que ser oficial... mas será que não vai dar problema isso aí? A opinião pública vai gostar? O que iriam dizer dos gastos? NADA! Nada seria dito porque nenhum de nós, simples contribuintes, ficaríamos sabendo. Seria uma espécie de baile oficial, mas secreto. Igualzinho às festas promovidas pela Sra. Jeany Mary, lembram?, a Ministra, também secreta, do Nheco-nheco! Ela era especialista em festas... e, segundo disseram, que festas!... Mas na “nossa” festa isso não seria permitido. Nada de nheco-nheco! Não na festa! Deixem isso para o Plenário das Casas, que de uma só tacada, ou votação, nheco-nhecam o povo brasileiro todo de uma vez só!

Sugiro ainda que o tema seja um baile de máscaras, mas todas de pau. E madeira nobre, viu?! Nada de compensado vagabundo, até porque essa palavra: vagabundo!, está proibida durante o festejo. Lá vai ser coisa de gente séria!

E o local? Ah... tenho uma sugestão: a Casa da Dinda! E por que não? Afinal de contas o Jardim dos Marajás, aquele cuja reforma custou módicos U$ 2,5 milhões, pagos pelo povo através do esquema PC “Finado” Farias, lembram?, seria o cenário ideal para receber os digníssimos Parlamentares, mais a cúpula do Poder. Serviria como luva em mão de dono! A Granja do Torto seria outra opção, mas já ficou provado que o nome “torto” induz ao exagero etílico e gente bêbada sempre faz besteira. Lembram do primeiro Arraiá do Torto, que o Presidente Lula estava mais torto que rastro de cobra? Pois é... No “nosso” baile de máscaras de jacarandá nada de gente torta! Todo mundo reto e bem vestido. Aliás, bem vestido não: “na beca”! Não sei se é porque uso terno todos os dias que tenho mania de gravatas e no Parlamento tem cada uma... seguramente a seda mais barata que por ali desfila deve custas algumas centenas de real, quiçá milhares!

Para as laides poderosas, só roupas “de marca” que não tenham sido compradas na mão da Eliane Tranchesi, pelo amor de Deus!!! Mais esse escândalo não dá! Imaginem a Polícia Federal apreendendo as vestimentas durante a festa? credo! Já basta para o povo saber que o Sarney será indiciado por formação de família, como bem noticiou o irreverente José Simão no Monkey News.

Pois bem, tudo resolvido. Vamos à festa! Mas espera!!! Quem vai pagar por tudo isso? Pergunta ingênua gafanhoto.... quem vai pagar é lógico que somos nós, pô! mas quem vai autorizar? Ah! Essa é bem fácil de responder: será o Agaciel! Ué, mas ele já não saiu? Saiu sim, mas ainda manda e desmanda secretamente de sua espécie de bat-sala secreta, situada exatamente abaixo da diretoria-geral. Eu só queria saber quem é que faz as vezes do mordomo Alfred? Será o Sr. “Secreta”? Aquele que exerce secretamente essa mesma função, mas não para o Batman e sim para a governadora do Maranhão, que por ter o pai que tem, desfruta de certas mordomias da "Sala da Justiça", que deveriam ser somente dos nossos supre-heróis de Brasília. Mas vamos deixar esse assunto para depois da festa! Toast!

sexta-feira, 3 de julho de 2009

A poesia de uma sentença.

Recentemente recebi por e-mail de um ilustre colega advogado e amigo pessoal, que foi o primeiro estagiário que tive e que hoje brilha em um grande escritório, a preciosidade abaixo. Confesso que ainda não tinha lido, apesar de antiga, a brilhante sentença exarada pelo Exmo. Dr. JUIZ (é! com letras maiusculas mesmo!) Sr. Gerivaldo Alves Neiva, de Conceição do Coité, na Bahia, terra de minha mainha.


Mas antes de deixá-los com a r. "obra de arte", quero dizer que ainda cursando Direito, tive o privilégio de estagiar em um grande escritório aqui do Rio de Janeiro, cujo principal cliente era um Banco. E tanto na resposta inicial ao processo, quanto nos recusos, a ordem era: contestar; recorrer!


Mas certas vezes o valor pago pelo simples preparo do recurso ou, principalmente, pela prova perícial, superava a prentenção do(a) autor(a) e isso me deixava indignado. Ora, por que não devolver ao cliente do Banco o valor que sabidamente foi transferido irregularmente de sua conta? Por que impingir tamanho sofrimento a um cliente, o obrigando a suportar a penosa e alongada via judicial para revaver àquilo que por direito é seu?! Seria menos uma ação denegrindo a imagem do próprio Banco! Por que tanta irracionalidade?...


Apesar da indignação quase que diária, sempre busquei fazer meu trabalho da melhor maneira possível, até porque a "concorrência" era grande e minha posição certamente era "vigiada" de perto por outros colegas. Eu sabia da importância daquele estágio para mim no futuro (hoje) e, além disso, adorava meus colegas diretos de trabalho e meu chefe-professor-amigo, um verdadeiro MESTRE, Dr. Eduardo Gouvea. Bons tempos...


Deixando o saudosismo de lado, aprendi a conviver com isso, mas sempre pensei, e continuo pensando, que EU não seria um comerciante da advocacia e sim um ADVOGADO. Hoje quando atuo, considero, e muito!, minhas diretrizes pessoais. Desaconselho a clientes o litígio pelo litígio ou o chamado "empurrar com a barriga". Brigar sem razão e recorrer sem fundamento, simplesmente em troca de mais honorários, definitivamente não é minha praia. Eu vivo meus processos. Penso neles e em seus reflexos na vida das pessoas. Mainha me ensinou a importância de se fazer o bem ao próximo. Agindo como antes me sentia o verdadeiro advogado do diabo.


Mas quando li a sentença a seguir, me senti revigorado! Imediatamente busquei saber mais sobre o autor de tão respeitável preciosidade. Parabéns Dr. Gerivaldo Alves! O senhor merece a toga que usa e dignifica a Magistratura. Oxalá tivéssemos mais juizes como Vossa Excelência!



Processo Número: 0737/05

Quem pede: José de Gregório Pinto

Contra quem: Lojas Insinuante Ltda., Siemens Indústria Eletrônica S.A e Starcell

Ementa:

UTILIZAÇÃO ADEQUADA DE APARELHO CELULAR. DEFEITO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO FABRICANTE E DO FORNECEDOR.


Sentença:

Vou direto ao assunto. O marceneiro José de Gregório Pinto, certamente pensando em facilitar o contato com sua clientela, rendeu-se à propaganda da Loja Insinuante de Coité e comprou um telefone celular, em 19 de abril de 2005, por suados cento e setenta e quatro reais. Leigo no assunto, é certo que não fez opção por fabricante. Escolheu pelo mais barato ou, quem sabe até, pelo mais bonitinho: o tal Siemens A52. Uma beleza!


Com certeza foi difícil domar os dedos grossos e calejados de marceneiro com a sensibilidade e recursos do seu Siemens A52, mas o certo é que utilizou o aparelhinho até o mês de junho do corrente ano e, possivelmente, contratou muitos serviços. Uma maravilha!


Para sua surpresa, diferente das boas ferramentas que utiliza em seu ofício, em 21 de junho, o aparelho deixou de funcionar. Que tristeza: seu novo instrumento de trabalho só durou dois meses. E olha que foi adquirido legalmente nas Lojas Insinuante e fabricado pela poderosa Siemens... Não é coisa de segunda-mão, não!


Consertado, dias depois não prestou mais... Não se faz mais conserto como antigamente!


Primeiro tentou fazer um acordo, mas não quiseram os contrários, pedindo que o caso fosse ao Juiz de Direito.


Caixinha de papelão na mão, indicando que se tratava de um telefone celular, entrou seu Gregório na sala de audiência e apresentou o aparelho ao Juiz: novinho, novinho e não funciona. De fato, o Juiz observou o aparelho e viu que não tinha um arranhão.


Seu José Gregório, marceneiro que é, fabrica e conserta de tudo que é móvel. A Starcell, assistência técnica especializada e indicada pela Insinuante, para surpresa sua, respondeu que o caso não era com ela e que se tratava de "placa oxidada na região do teclado, próximo ao conector de carga e microprocessador" . Seu Gregório: o que é isto? Quem garante? O próprio que diz o defeito, diz que não tem conserto...


Para aumentar sua angústia, a Siemens disse que seu caso não tinha solução neste Juizado por motivo da "incompetência material absoluta do Juizado Especial Cível - Necessidade de prova técnica." Seu Gregório: o que é isto? Ou o telefone funciona ou não funciona! Basta apertar o botão de ligar. Não acendeu, não funciona. Prá que prova técnica melhor?


Disse mais a Siemens: "o vício causado por oxidação decorre do mau uso do produto". Seu Gregório: ora, o telefone é novinho e foi usado apenas para falar. Para outros usos, tenho outras ferramentas. Como pode um telefone comprado na Insinuante apresentar defeito sem solução depois de dois meses de uso? Certamente não foi usado material de primeira. Um artesão sabe bem disso.


O que também não pode entender um marceneiro é como pode a Siemens contratar um escritório de advocacia de São Paulo, por pouco dinheiro não foi, para dizer ao Juiz do Juizado de Coité, no interior da Bahia, que não vai pagar um telefone que custou cento e setenta e quatro reais? É, quem pode, pode! O advogado gastou dez folhas de papel de boa qualidade para que o Juiz dissesse que o caso não era do Juizado ou que a culpa não era de seu cliente! Botando tudo na conta, com certeza gastou muito mais que cento e setenta e quatro para dizer que não pagava cento e setenta e quatro reais! Que absurdo!


A loja Insinuante, uma das maiores e mais famosas da Bahia, também apresentou escrito de advogado, gastando sete folhas de papel, dizendo que o caso não era com ela por motivo de "legitimatio ad causam", também por motivo do "vício redibitório e da ultrapassagem do lapso temporal de 30 dias" e que o pobre do seu Gregório não fez prova e então "allegatio et non probatio quasi non allegatio". E agora seu Gregório? Doutor Juiz, disse Seu Gregório, a minha prova é o telefone que passo às suas mãos! Comprei, paguei, usei poucos dias, está novinho e não funciona mais! Pode ligar o aparelho que não acende nada! Aliás, Doutor, não quero mais saber de telefone celular, quero apenas meu dinheiro de volta e pronto!


Diz a Lei que no Juizado não precisa advogado para causas como esta. Não entende seu Gregório porque tanta confusão e tanto palavreado difícil por causa de um celular de cento e setenta e quatro reais, se às vezes a própria Insinuante faz propaganda do tipo: "leve dois e pague um!" Não se importou muito seu Gregório com a situação: um marceneiro não dá valor ao que não entende! Se não teve solução na amizade, Justiça é para isso mesmo!


Está certo Seu Gregório: O Juizado Especial Cível serve exatamente para resolver problemas como o seu. Não é o caso de prova técnica: o telefone foi apresentado ainda na caixa, sem um pequeno arranhão e não funciona. Isto é o bastante! Também não pode dizer que Seu Gregório não tomou a providência correta, pois procurou a loja e encaminhou o telefone à assistência técnica. Alegou e provou!


Além de tudo, não fizeram prova de que o telefone funciona ou de que Seu Gregório tivesse usado o aparelho como ferramenta de sua marcenaria. Se é feito para falar, tem que falar! Pois é Seu Gregório, o senhor tem razão e a Justiça vai mandar, como de fato está mandando, a Loja Insinuante lhe devolver o dinheiro com juros legais e correção monetária, pois não cumpriu com sua obrigação de bom vendedor.


Também, Seu Gregório, para que o Senhor não se desanime com as facilidades dos tempos modernos, continue falando com seus clientes e porque sofreu tantos dissabores com seu celular, a Justiça vai mandar, como de fato está mandando, que a fábrica Siemens lhe entregue, no prazo de 10 dias, outro aparelho igualzinho ao seu. Novo e funcionando! Se não cumprirem com a ordem do Juiz, vão pagar uma multa de cem reais por dia!


Por fim, Seu Gregório, a Justiça vai dizer à assistência técnica, como de fato está dizendo, que seu papel é consertar com competência os aparelhos que apresentarem defeito e que, por enquanto, não lhe deve nada.


À Justiça ninguém vai pagar nada. Sua obrigação é fazer Justiça!

A Secretaria vai mandar uma cópia para todos.

Como não temos Jornal próprio para publicar, mande pelo correio ou por Oficial de Justiça.

Se alguém não ficou satisfeito e quiser recorrer, fique ciente que agora a Justiça vai cobrar.

Depois de tudo cumprido, pode a Secretaria guardar bem guardado o processo!


Por último, Seu Gregório, os Doutores advogados vão dizer que o Juiz decidiu "extra petita", quer dizer, mais do que o Senhor pediu e também que a decisão não preenche os requisitos legais. Não se incomode. Na verdade, para ser mais justa, deveria também condenar na indenização pelo dano moral, quer dizer, a vergonha que o senhor sentiu, e no lucro cessante, quer dizer, pagar o que o Senhor deixou de ganhar.


No mais, é uma sentença para ser lida e entendida por um marceneiro (grifei).

Conceição do Coité, Bahia, 21 de setembro de 2005

Gerivaldo Alves Neiva

Juiz de Direito

quinta-feira, 2 de julho de 2009

Quanto custa o carro?

Sabe àquela máxima que diz “brasileiro é apaixonado por carro”? Cada vez acredito mais nisso! Sempre recebo consultas sobre os mais diversos temas ligados aos automóveis, mas o principal, sem dúvida, diz respeito às formas de financiamento que são oferecidas quando resolvemos adquirir ou trocar de carro.

Hoje em dia, milhões de brasileiros têm a oportunidade de adquirir um veiculo novo através das “facilidades” de financiamento que os bancos e financeiras oferecem no mercado. Porém todo cuidado não basta na hora de comprar um carro, novo ou usado, através de financiamento. Um primeiro alerta é que não é só a parcela do financiamento que deve caber no seu orçamento.

Não se canse de pesquisar e sempre some o CET – Custo Efetivo Total que é a soma de todas as taxas e juros que você vai pagar no financiamento. Desconfie de um financiamento com propaganda de juros menores do que a maioria, porque pode ser que tenham outros custos embutidos que o tornem mais caro.

Por isto o CET deve ser informado por todos os bancos, já que é uma determinação do Banco Central e facilita a comparação entre bancos.

Outra dica é não aceitar a primeira opção do vendedor sobre a financeira da loja, porque várias empresas comissionam o vendedor para que ele venda um financiamento, mas quem acaba pagando esta comissão é você.

Tente fugir dos financiamentos longos, com mais de 48 meses, pois a partir desta idade a manutenção do veículo encarece bastante, e o total de juros pagos também vai mais que dobrar o valor do veículo.

Nunca se esqueça que quanto maior for a entrada, melhor e menor será a taxa de juros. Financiamento não tem mistério, quanto menos financiar, menos juros vai pagar. Não comprometa mais do que 10% de sua renda com a parcela do financiamento, porque existem ainda gastos com seguros, IPVA e despesas com manutenção e combustível, fora as multas que fatalmente você acabará levando.

Fazendo uma conta rápida, podemos constatar que um carro básico, que rode 1.000 quilômetros por mês, sendo novo e com seguro, deve custar R$ 600,00 em média para o seu proprietário (R$ 200,00 de combustível + R$ 150,00 de seguro + R$ 150,00 de IPVA e taxas Detran + R$ 100,00 de manutenção/revisões). Um carro básico que rode 3.000 quilômetros por mês, pode custar mais de R$ 1.000,00 ao seu proprietário todos os meses. Já um carro de luxo pode ultrapassar os R$ 2.000,00 por mês com facilidade, se rodar os mesmos 3.000 quilômetros, isto porque seguros, IPVA e revisões são mais caros.

Para àqueles que adquirem nove veículo, dando o antigo na troca, alguns cuidados também devem ser observados. Nunca deixe o DUT – Documento Único de Transferência com o lojista, assinado ou não, e nem pense em conferir uma procuração pública para venda, pois isto é fonte certa de dores de cabeça. E lembre-se que os impostos até a venda, bem como eventuais multas e restrições de financiamento ou leasing, deverão ser resolvidos no ato da transferência do veículo, sob pena de não se efetivar a transferência. Vale lembrar que vender o veículo através de procuração, além de ilegal frente ao CTB (Código de Transito Brasileiro), é muito arriscado, pois o vendedor vai continuar responsável por impostos e multas junto ao DETRAN, podendo ser responsabilizado civil e criminalmente em caso de acidentes e ainda pode ter seu nome negativado se alguma obrigação de financiamento ou mesmo de impostos não for paga em dia. Olho vivo! É isso ai!

E quando a obra atrasa?


Os consumidores têm experimentado muitas facilidades para aquisição de imóveis, sendo uma delas a compra do imóvel na planta, com prazos de entrega pré-determinados em contrato e nos anúncios publicitários das obras.

Porém, o prazo outrora determinado, geralmente não é cumprido, e por vários motivos que não vêm ao caso. Aqui o que importa é a defesa do consumidor diante de tal situação.

Existe construtora com mais de dois anos de atraso para entrega e o consumidor que espera ansiosamente para deixar de pagar aluguel ou comprou aquele bem como investimento, acaba ficando no prejuízo.

É importante ressaltar, que em grande parte dos contratos de venda de imóvel na planta existe cláusula de carência para a finalização e entrega da obra sem que a construtora comprove qualquer fato capaz de gerar tal atraso.

Sem muito esforço é fácil perceber que tal previsão contratual é ilegal por gerar grave desequilíbrio na relação estabelecida entre o consumidor e o fornecedor, sendo tal prática vetada pelo Código de Defesa do Consumidor.

Quando o problema chega às raias do Judiciário, a cláusula em questão deverá ser declarada nula de pleno direito pelo magistrado, justamente porque vai de encontro àquilo que o CDC determina e protege.

Na mesma ação judicial, cabe ao lesado pleitear indenização nesses casos, que geralmente é fixada pela Justiça entre 0,5 a 1% do valor de mercado do imóvel multiplicado pelos meses de atraso na entrega.

Outra opção para o consumidor é buscar a rescisão do contrato pela inadimplência da construtora, onde teria direito a receber de volta 100% dos valores que pagou e ainda pleitear indenização pelo desfazimento do contrato.