quinta-feira, 2 de julho de 2009

E quando a obra atrasa?


Os consumidores têm experimentado muitas facilidades para aquisição de imóveis, sendo uma delas a compra do imóvel na planta, com prazos de entrega pré-determinados em contrato e nos anúncios publicitários das obras.

Porém, o prazo outrora determinado, geralmente não é cumprido, e por vários motivos que não vêm ao caso. Aqui o que importa é a defesa do consumidor diante de tal situação.

Existe construtora com mais de dois anos de atraso para entrega e o consumidor que espera ansiosamente para deixar de pagar aluguel ou comprou aquele bem como investimento, acaba ficando no prejuízo.

É importante ressaltar, que em grande parte dos contratos de venda de imóvel na planta existe cláusula de carência para a finalização e entrega da obra sem que a construtora comprove qualquer fato capaz de gerar tal atraso.

Sem muito esforço é fácil perceber que tal previsão contratual é ilegal por gerar grave desequilíbrio na relação estabelecida entre o consumidor e o fornecedor, sendo tal prática vetada pelo Código de Defesa do Consumidor.

Quando o problema chega às raias do Judiciário, a cláusula em questão deverá ser declarada nula de pleno direito pelo magistrado, justamente porque vai de encontro àquilo que o CDC determina e protege.

Na mesma ação judicial, cabe ao lesado pleitear indenização nesses casos, que geralmente é fixada pela Justiça entre 0,5 a 1% do valor de mercado do imóvel multiplicado pelos meses de atraso na entrega.

Outra opção para o consumidor é buscar a rescisão do contrato pela inadimplência da construtora, onde teria direito a receber de volta 100% dos valores que pagou e ainda pleitear indenização pelo desfazimento do contrato.

Couvert artístico e gorjeta são devidos?

Na última edição nós começamos a abordar os aspectos legais de algumas práticas adotadas por estabelecimentos comerciais de entretenimento, casas noturnas e afins.

O primeiro aspecto abordado foi a cobrança de consumação mínima, que como vimos, é prática abusiva segundo o art. 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Nesta edição vamos analisar a legalidade da cobrança de couvert artístico e de gorjeta, o famoso 10%.

O consumidor tem estabelecido a seu favor como sendo direito básico na relação de consumo, receber a informação adequada e clara, com precisa especificação quanto às características e preço, dos diferentes produtos e serviços que lhes são oferecidos. Mas não é só! O Código também determina que sejam claramente informadas ao consumidor as regras de funcionamento do estabelecimento, para que possa haver o direito de escolha antes do efetivo consumo.

Se essa regra não for cumprida pelo bar, restaurante, casa de shows e congêneres, o consumidor não estará vinculado àquelas regras e poderá, por exemplo, não pagar o chamado couvert artístico.

Assim, se o estabelecimento tem show “ao vivo” e por ocasião daquela atração está sendo cobrado um valor (sempre preço fixo), o consumidor tem que ser prontamente informado disso logo que ingressar no estabelecimento, para que o preço possa ser cobrado separadamente da conta, porque sobre couvert artístico não existe os 10%.

Já com a gorjeta o assunto é um pouco mais complicado porque existe na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) sua previsão legal. Porém, o consumidor não faz parte daquela relação de trabalho estabelecida entre empregado e empregador; empresário e garçom. A obrigação de remunerar o garçom pelo trabalho de servir as mesas é do empregador dele, que vende aos consumidores seus produtos e serviços, e que já embute na composição do preço o percentual referente ao pagamento dos salários daqueles funcionários.

É bom também esclarecer, que a CLT quando regulamentou a questão da gorjeta pretendeu garantir que o valor cobrado a mais fosse realmente repassado ao trabalhador, evitando a retenção desses valores recebidos pelo estabelecimento, e não criar obrigação nas relações de consumo. Até porque isso não seria possível, uma vez que a CLT dispõe em seu art. 1º, que suas regras valem somente para os trabalhadores, individuais ou coletivos, ali previstos.

Assim, entendo que o fato de se estipular gorjeta não é ilegal e nem abusivo desde que seja, como no caso do couvert, informado previamente e de forma clara ao consumidor.

Mas mesmo que o consumidor tenha sido informado da porcentagem cobrada pelo serviço de garçom e tenha sido bem atendido, pode se negar a pagar a taxa, justamente porque tal pagamento continua sendo mera liberalidade do consumidor. Isso só paga quem quer!

Vamos abordar a cobrança de consumação mínima, cobrança de couvert artístico, cobrança de gorjeta, cobrança de multa por perda da comanda, cobrança de entrada e os casos de furto dentro do estabelecimento. Como o assunto é extenso, vamos dividi-lo em partes e hoje vamos falar sobre a cobrança de consumação mínima e seus aspectos legais.

De antemão é bom deixar claro, que cobrar consumação mínima em bares, danceterias, restaurantes e casas noturnas é abusivo e ilegal. Isso porque nenhum fornecedor pode impor limites quantitativos de consumo aos seus clientes. (Conforme o art. 39 do Código de Defesa do Consumidor - CDC).

Em outras palavras: nenhum estabelecimento comercial pode condicionar a entrada de um consumidor em seu recinto ao pagamento de certa quantia mínima, determinando-lhe previamente quanto tem de gastar. O que se permite é a cobrança fixa de ingresso de entrada, ou qualquer valor sob rubrica semelhante.

Você, cliente, neste tocante, tem direito de consumir apenas alguma pequena parcela dos produtos vendidos pelo fornecedor, e, em conseqüência, de pagar só aquilo que consumir. Se a consumação mínima for apresentada para pagamento, incluída na nota de débito, o consumidor tem todo o direito de se recusar ao pagamento.

Mas aí começam as dores de cabeça que geralmente as pessoas evitam e acabam cedendo a essa nefasta prática de mercado.

Prevendo, desde já, que esta recusa ao pagamento pode resultar em imensuráveis transtornos, então que o consumidor requeira nota fiscal especificando o que foi cobrado a título de consumação mínima no documento. Ao depois, munido da prova do pagamento indevido, que se valha o consumidor da ação objetivando o reembolso do que fora coagido a pagar indevidamente, em dobro, mais dano moral pelo fato vexaminoso a que foi exposto.

Outro aspecto que também merece especial relevo é que a consumação mínima fomenta o enriquecimento ilícito do estabelecimento comercial, por permitir-lhe promover a cobrança de produto ou de serviço não consumido pelo cliente. Se o consumidor, simplesmente entra no estabelecimento, conversa com amigos, e coloca-se em retirada, nada ingerindo, não é lícito que lhe cobram "consumação mínima". Não há qualquer contraprestação, apenas uma das partes está sofrendo desfalque patrimonial: o consumidor. O fornecedor nada vende, nada fornece, mas ainda assim está sendo remunerado. Absurda a proposição!

Meu primeiro imóvel!

Esse vai interessar àqueles que vão adquirir imóvel na planta, pois vamos abordar a ilegalidade contida na conduta adotada por diversos construtores, que vinculam o financiamento do saldo devedor a um banco pré-determinado.

Quem já participou das negociações junto ao construtor para aquisição de imóvel na planta, notou que primeiramente é feita uma Promessa de Compra e Venda de Imóvel para Entrega Futura, sendo bastante comum constar no pacto às prestações periódicas acertadas e/ ou o valor referente à entrega das “chaves”.

Quando finalmente o imóvel prometido é entregue, geralmente é a hora de se pagar a pesada parcela referente a “entrega das chaves” e é justamente ai que começa o problema!

No caso do comprador não ter o total do dinheiro exigido para quitar à vista a prestação, será preciso um financiamento do valor por alguma instituição de crédito.

Ocorre, que na franca maioria das vezes, o próprio construtor já tem “o banco que está acostumado a trabalhar”, que geralmente é aquele que financiou a obra, e, por vezes, exige que o consumidor contrate com àquele banco, ferindo, nesse ponto, o Código de Defesa do Consumidor, que proíbe expressamente a chamada venda casada.

É bom dizer, que o banco que financiou a obra, não tem o direito de fazer hipoteca sobre as unidades vendidas ou se recusar a aceitar o financiamento do apartamento do consumidor por outro banco.

O Egrégio Superior Tribunal de Justiça (STJ) já tem a matéria devidamente sumulada (Súmula 308): “A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel”.

Diante desse quadro, vale a pena o consumidor buscar alternativas, pois as diferenças entre os valores cobrados pelos bancos podem chegar a quase 50%.

Assim, caso o construtor se negar a aceitar o financiamento, o comprador/ consumidor deve notificar a empresa por escrito e exigir a possibilidade de fazer o financiamento com o banco que oferecer as melhores condições.

Caso mesmo após a notificação o construtor continuar intransigente, o único caminho e procurar advogado e ingressar judicialmente contra tamanha ilegalidade.

Arranharam meu carro!



Caros leitores,

Quantas vezes já não nos deparamos com a seguinte mensagem: “não nos responsabilizamos por danos no veículo ou furto de objetos deixados em seu interior”. Basta procurar. Em quase todos os estacionamentos existe um ou vários avisos desse tipo. Parece até regra entre os prestadores desse tipo de serviço. Mas será que tal aviso tem efetiva validade? É isso que vamos descobrir!

Geralmente os estabelecimentos comerciais, buscando dar mais comodidade a seus clientes, em atenção àquela máxima de que cliente feliz ou satisfeito paga melhor ou rende mais, disponibilizam estacionamentos privativos anexos à loja. Seja o estacionamento terceirizado, ou seja, explorado por uma empresa especializada nesse tipo de serviço, ou então administrado pelo próprio estabelecimento, o Código de Defesa do Consumidor (lei 8.054/90) tem que ser obedecido. O código diz que todo consumidor tem direito de ter seu dano reparado ou consertado da melhor maneira possível, toda vez que aquele problema ou aquele prejuízo esteja, de alguma forma, relacionado à atividade de consumo. É a chamada responsabilidade objetiva do fornecedor, da qual já falamos aqui em outra oportunidade, mas que é sempre bom ser lembrada, porque garante a você, enquanto consumidor, o direito de ser ressarcido até mesmo pelo risco que correu em razão de uma negligencia a qualquer. O administrador ou explorador do serviço de estacionamento tem o dever zelar por todo e qualquer bem que ali é depositado, mesmo que o serviço seja gratuito!

Vale lembrar, que essa regra somente é válida para estabelecimentos regularmente constituídos. Para àqueles que têm o habito de deixar o carro e (pior!) a chave com o guardador de rua, muito cuidado porque em caso de acidente, além de não ter de quem cobrar seu prejuízo, você (proprietário do veículo) ainda poderá ter que arcar com o pagamento dos prejuízos causados a terceiros envolvidos.

Mas e no caso do consumidor mentir dizendo que, por exemplo, havia deixado seu computador no carro e o mesmo sumiu?

Antes da resposta, quero esclarecer que a boa-fé objetiva deve estar presente em todas as relações contratuais. Boa-fé objetiva nada mais é do que o nome moderno para confiança. E mais: essa responsabilidade das empresas por danos aos veículos que se utilizam de seus estacionamentos não decorre do contrato de depósito, mas da cláusula geral de boa-fé objetiva, da perspectiva ética do contrato, que impõe como dever anexo (implícito), secundário, de qualquer relação contratual, a obrigação de lealdade e segurança. Assim, têm os estabelecimentos comerciais o dever de assegurar a pessoa e o patrimônio de seus usuários, como aplicação concreta do princípio da confiança.

Respondendo a pergunta acima, a solução é a empresa anotar ou exigir que seja expressamente descrito em termo próprio ou acautelado em suas dependências, qualquer objeto de valor acima de X reais. Mas isso tem que partir da empresa e não do consumidor, porque como visto é a empresa que assume toda a responsabilidade de guardar os bens ali deixados.

sexta-feira, 26 de outubro de 2007

Arnaldo Jabor







-Brasileiro é um povo solidário. Mentira. -Brasileiro é babaca.

Eleger para o cargo mais importante do Estado um sujeito que não tem escolaridade e preparo nem para ser gari, só porque tem uma história de vida sofrida; Pagar 40% de sua renda em tributos e ainda dar esmola para pobre na rua ao invés de cobrar do governo uma solução para pobreza; Aceitar que ONG's de direitos humanos fiquem dando pitaco na forma como tratamos nossa criminalidade... Não protestar cada vez que o governo compra colchões para presidiários que queimaram os deles de propósito, não é coisa de gente solidária. É coisa de gente otária.

-Brasileiro é um povo alegre. Mentira. Brasileiro é bobalhão.

-Fazer piadinha com as imundices que acompanhamos todo dia é o mesmo que tomar bofetada na cara e dar risada. Depois de um massacre que durou quatro dias em São Paulo , ouvir o José Simão fazer piadinha a respeito e achar graça, é o mesmo que contar piada no enterro do pai. Brasileiro tem um sério problema. Quando surge um escândalo, ao invés de protestar e tomar providências como cidadão, ri feito bobo.


-Brasileiro é um povo trabalhador. Mentira.Brasileiro é vagabundo por excelência.


- O brasileiro tenta se enganar, fingindo que os políticos que ocupam cargos públicos no país, surgiram de Marte e pousaram em seus cargos, quando na verdade, são oriundos do povo.

O brasileiro, ao mesmo tempo em que fica indignado ao ver um deputado receber 20 mil por mês, para trabalhar 3 dias e coçar o saco o resto da semana, também sente inveja e sabe lá no fundo que se estivesse no lugar dele faria o mesmo.

Um povo que se conforma em receber uma esmola do governo de 90 reais mensais para não fazer nada e não aproveita isso para alavancar sua vida (realidade da brutal maioria dos beneficiários do bolsa família) não pode ser adjetivado de outra coisa que não de vagabundo.

Brasileiro é um povo honesto. Mentira. - Já foi; hoje é uma qualidade em baixa.

- Se você oferecer 50 Euros a um policial europeu para ele não te autuar, provavelmente irá preso. Não por medo de ser pego, mas porque ele sabe ser errado aceitar propinas.
O brasileiro, ao mesmo tempo em que fica indignado com o mensalão, pensa intimamente o que faria se arrumasse uma boquinha dessas, quando na realidade isso sequer deveria passar por sua cabeça.

90% de quem vive na favela é gente honesta e trabalhadora. Mentira.

- Já foi. Historicamente, as favelas se iniciaram nos morros cariocas quando os negros e mulatos retornando da Guerra do Paraguai ali se instalaram. Naquela época quem morava lá era gente honesta, que não tinha outra alternativa e não concordava com o crime.
Hoje a realidade é diferente. Muito pai de família sonha que o filho seja aceito como 'aviãozinho' do tráfico para ganhar uma grana legal. Se a maioria da favela fosse honesta, já teriam existido condições de se tocar os bandidos de lá para fora, porque podem matar 2 ou 3 mas não milhares de pessoas. Além disso, cooperariam com a polícia na identificação de criminosos, inibindo-os de montar suas bases de operação nas favelas.

O Brasil é um pais democrático. Mentira.

Num país democrático a vontade da maioria é Lei. A maioria do povo acha que bandido bom é bandido morto, mas sucumbe a uma minoria barulhenta que se apressa em dizer que um bandido que foi morto numa troca de tiros, foi executado friamente.
Num país onde todos têm direitos mas ninguém tem obrigações, não existe democracia e sim, anarquia. Num país em que a maioria sucumbe bovinamente ante uma minoria barulhenta, não existe democracia, mas um simulacro hipócrita. Se tirarmos o pano do politicamente correto, veremos que vivemos numa sociedade feudal: um rei que detém o poder central (presidente e suas MPs), seguido de duques, condes, arquiduques e senhores feudais (ministros, senadores, deputados, prefeitos, vereadores). Todos sustentados pelo povo que paga tributos que têm como único fim, o pagamento dos privilégios do poder.
E ainda somos obrigados a votar. Democracia isso? Pense !O famoso jeitinho brasileiro. Na minha opinião um dos maiores responsáveis pelo caos que se tornou a política brasileira.
Brasileiro se acha malandro, muito esperto. Faz um 'gato' puxando a TV a cabo do vizinho e acha que está botando pra quebrar. No outro dia o caixa da padaria erra no troco e devolve 6 reais a mais, caramba, silenciosamente ele sai de lá com a felicidade de ter ganhado na loto...malandrões, esquecem que pagam a maior taxa de juros do planeta e o retorno é zero. Zero saúde, zero emprego, zero educação, mas e daí? Afinal somos penta campeões do mundo né? Grande coisa... O Brasil é o país do futuro. Caramba , meu avô dizia isso em 1950. Muitas vezes cheguei a imaginar em como seria a indignação e revolta dos meus avôs se ainda estivessem vivos. Dessa vergonha eles se safaram... Brasil, o país do futuro!? Hoje o futuro chegou e tivemos uma das piores taxas de crescimento do mundo.
Deus é brasileiro. Puxa, essa eu não vou nem comentar...O que me deixa mais triste e inconformado é ver todos os dias nos jornais a manchete da vitória do governo mais sujo já visto em toda a história brasileira.

Para finalizar tiro minha conclusão: O brasileiro merece!

Como diz o ditado popular, é igual mulher de malandro, gosta de apanhar. Se você não é como o exemplo de brasileiro citado nesse e-mail, meus sentimentos amigo, continue fazendo sua parte, e que um dia pessoas de bem assumam o controle do país novamente. Aí sim, teremos todas as chances de ser a maior potência do planeta. Afinal aqui não tem terremoto, tsunami nem furacão.Temos petróleo, álcool, bio-diesel, e sem dúvida nenhuma o mais importante: Água doce! Só falta boa vontade, será que é tão difícil assim?
Como sempre, Arnaldo Jabor expõe as mazelas sociais de forma brilhante.

Caso Renan "Calhorda"



Renan se afasta do Senado para fazer exames médicos

Brasília - A partir de hoje (22), o presidente licenciado do Senado Federal, Renan Calheiros (PMDB-AL), ficará afastado do mandato de senador por dez dias. Renan está sob licença-saúde para se submeter à série de exames médicos que faz todo o ano, segundo informou sua assessoria de imprensa.
Amanhã (23), a Mesa Diretora da Casa vai deliberar sobre a sexta representação contra Renan, apresentada pelo P-SOL. Às 11 horas, os representantes da mesa reúnem-se para decidir se arquivam ou encaminham a representação ao Conselho de Ética, para abertura de um novo processo contra o peemedebista.
No 11 de outubro, Renan se licenciou do cargo de presidente do Senado. Na ocasião, ele afirmou que a licença, de 45 dias, "é uma forma cabal de mostrar à nação e aos ilustres senadores que não precisaria do cargo para me defender".

Nota: Duvido que esse canalha mentiroso retorne ao Senado. Inteligente foi o Suassuna, que saiu de finho no meio do tiroteio e hoje em dia está feliz e contente administrando seus mais variados negócios pelo país a fora sem ter sua vida exposta no "big brother" da opinião pública, que é direcionada pela imprensa. Renan! Que Deus lhe perdoe.